SPED — Sistema Público de Escrituração Digital

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é o projeto do governo federal brasileiro que substituiu os livros fiscais e contábeis em papel pela escrituração digital transmitida eletronicamente à Receita Federal e às SeFAZs estaduais. Dentro do SPED existem vários subprojetos — o principal para a maioria das empresas é a EFD ICMS/IPI (para impostos…

SPED — Sistema Público de Escrituração Digital

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é o projeto do governo federal brasileiro que substituiu os livros fiscais e contábeis em papel pela escrituração digital transmitida eletronicamente à Receita Federal e às SeFAZs estaduais. Dentro do SPED existem vários subprojetos — o principal para a maioria das empresas é a EFD ICMS/IPI (para impostos estaduais) e a EFD Contribuições (para PIS e COFINS).

O que é

O SPED foi instituído pelo Decreto 6.022/2007 e abrange:

SPED Contábil (ECD)

substituiu os livros contábeis em papel (Diário, Razão, Balancetes)

SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)

escrituração fiscal de ICMS e IPI; arquivo com Registros C100, C170, E110, E111 etc.

EFD Contribuições

escrituração do PIS e COFINS; Registros M200 (PIS) e M600 (COFINS)

NF-e, NFC-e, NFS-e

documentos eletrônicos que alimentam o SPED

eSocial, EFD-Reinf

obrigações trabalhistas e previdenciárias

O contador transmite o SPED mensalmente (em regra) ao ambiente nacional da Receita Federal. A transmissão usa o Programa Validador e Assinador (PVA) ou sistemas contábeis homologados.

Como funciona

O fluxo de geração do SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI):

  1. Sistema contábil importa os XMLs das NF-e do período
  2. Classifica cada nota nos registros corretos (C100, C170, etc.)
  3. Apura o ICMS no Registro E110 (Débito – Crédito = Saldo)
  4. Gera o arquivo TXT no leiaute do SPED
  5. Valida e assina via PVA
  6. Transmite à SEFAZ estadual

O contador é o responsável pela geração, validação e transmissão do SPED. O BoxFiscal entrega a pré-apuração como insumo — não gera o arquivo SPED diretamente.

Para quem importa

  • Empresas do Lucro Real e Presumido: obrigadas à EFD ICMS/IPI e à EFD Contribuições
  • Empresas do Simples Nacional: em geral, dispensadas da EFD — exceto casos específicos por estado
  • Contadores: responsáveis pela geração, validação e transmissão de cada arquivo SPED

Legislação relacionada

  • Decreto 6.022/2007 — institui o SPED
  • Ajuste SINIEF 02/2009 — EFD ICMS/IPI
  • IN RFB 1.252/2012 e atualizações — EFD Contribuições

Como o BoxFiscal lida com SPED

O BoxFiscal não gera o arquivo SPED. O que o BoxFiscal entrega é a pré-apuração (espelho do XML) que o contador usa para conferir os números antes de gerar o SPED no sistema contábil oficial (Domínio, Alterdata, Contmatic etc.).

O auditor fiscal confere CST/CRT, gaps e CFOP antes da transmissão. O Relatório CFOP apresenta a faixa de pré-apuração ICMS no estilo do Registro E110 e a faixa PIS/COFINS no estilo dos Registros M200/M600 — facilitando a comparação entre o espelho do XML e o SPED gerado.

O Kit Contador Mensal inclui os CSVs canônicos e PDFs de relatórios que o contador usa como insumo ao abrir o sistema contábil. Para entender as 6 regras do auditor fiscal automático e como aplicá-las antes de fechar o SPED, veja o guia do auditor fiscal: 6 regras antes de fechar o mês.

Saiba mais sobre gestão de documentos fiscais no BoxFiscal.

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