PIS — Programa de Integração Social

O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição federal cobrada sobre a receita bruta das empresas, destinada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial dos trabalhadores. Junto com a COFINS, o PIS compõe a chamada contribuição social sobre o faturamento — e ambas são afetadas diretamente pela Tese do Século (STF RE 574.706).…

PIS — Programa de Integração Social

O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição federal cobrada sobre a receita bruta das empresas, destinada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial dos trabalhadores. Junto com a COFINS, o PIS compõe a chamada contribuição social sobre o faturamento — e ambas são afetadas diretamente pela Tese do Século (STF RE 574.706).

O que é

O PIS foi criado pela Lei Complementar 7/1970 e reformulado pelas Leis 10.637/2002 (regime não cumulativo) e 10.833/2003 (COFINS não cumulativa). Existem dois regimes:

  • PIS Cumulativo: alíquota de 0,65% sobre a receita bruta. Sem direito a crédito nas entradas. Aplicável a empresas do Lucro Presumido e MEI.
  • PIS Não Cumulativo: alíquota de 1,65% sobre a receita bruta. Com direito a crédito nas entradas (insumos, energia, aluguel etc.). Aplicável a empresas do Lucro Real.

Empresas do Simples Nacional recolhem PIS dentro do DAS — sem separação de base de cálculo por regime.

Como funciona

Para empresas do Lucro Real (PIS não cumulativo):

  1. PIS sobre faturamento (saídas) = Receita bruta × 1,65% (débito)
  2. Crédito de PIS nas entradas de insumos e serviços = valor das compras × 1,65%
  3. PIS a recolher = Débito − Crédito

A Tese do Século (STF RE 574.706) permite que empresas habilitadas (Lucro Real ou Presumido, com ação judicial ou reconhecimento administrativo antes de 16/03/2017) excluam o ICMS da base de cálculo do PIS — mecanismo central da Redução de Impostos PIS/COFINS — reduzindo a base tributável.

Atenção: a Tese do Século não se aplica ao Simples Nacional. O DAS unifica PIS sem destaque do ICMS.

Para quem importa

  • Empresas do Lucro Real: apuram PIS mensalmente com crédito de entradas e possível dedução da Tese
  • Empresas do Lucro Presumido: recolhem PIS cumulativo sem crédito de entradas
  • Contadores: PIS compõe a EFD Contribuições (SPED), Registros M200 e M600

Legislação relacionada

  • LC 7/1970 — institui o PIS
  • Lei 10.637/2002 — PIS não cumulativo
  • STF RE 574.706 — Tese do Século (exclusão ICMS da base)
  • Lei 14.592/2023 — exclusão ICMS na base de crédito

Como o BoxFiscal lida com PIS

O BoxFiscal pré-apura o PIS com o motor canônico que garante consistência entre o Dashboard, o Relatório Sintético e o Relatório CFOP. A faixa PIS/COFINS no Relatório CFOP apresenta cumulativo e não cumulativo lado a lado, com a Tese do Século aplicada quando habilitada.

O PDF Memória de Cálculo da Tese (judicial-ready) documenta a dedução do ICMS da base de PIS, documento a documento, citando RE 574.706 + Lei 14.592/2023 + IN RFB 1.717/2017 + STJ Tema 1.125.

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