NF-e — Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) é o documento fiscal digital que substitui a nota fiscal em papel (modelos 1 e 1-A) nas operações de compra e venda entre empresas (B2B). Sua validade jurídica é garantida por assinatura digital do emitente e pela autorização eletrônica da SEFAZ, sem necessidade de papel timbrado ou formulário…

NF-e — Nota Fiscal Eletrônica modelo 55

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) é o documento fiscal digital que substitui a nota fiscal em papel (modelos 1 e 1-A) nas operações de compra e venda entre empresas (B2B). Sua validade jurídica é garantida por assinatura digital do emitente e pela autorização eletrônica da SEFAZ, sem necessidade de papel timbrado ou formulário contínuo.

O que é

A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e se tornou obrigatória de forma escalonada a partir de 2006. Trata-se de um arquivo XML assinado digitalmente, transmitido à SEFAZ do estado do emitente antes do trânsito da mercadoria. A SEFAZ valida o arquivo, atribui uma chave de acesso de 44 dígitos e devolve um protocolo de autorização. Sem esse protocolo, a nota não tem validade fiscal.

O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) é a versão impressa simplificada que acompanha o transporte da mercadoria e contém o código de barras da chave de acesso para consulta rápida.

Como funciona

O fluxo básico da NF-e é:

  1. Empresa emite o XML no seu sistema (ERP ou emissor gratuito da SEFAZ)
  2. XML é assinado com certificado digital A1 ou A3
  3. XML é enviado para a SEFAZ via webservice
  4. SEFAZ valida e retorna o protocolo de autorização (ou rejeição)
  5. XML autorizado + DANFE seguem com a mercadoria
  6. Destinatário pode manifestar ciência, confirmação ou desconhecimento via Manifestação do Destinatário

O XML autorizado fica disponível para o destinatário capturar via Distribuição DF-e (NSU) na SEFAZ, sem depender de o emitente enviar por e-mail.

Para quem importa

  • Empresas vendedoras (emitentes): precisam emitir NF-e em todas as saídas sujeitas ao ICMS
  • Empresas compradoras (destinatárias): precisam capturar, armazenar e escriturar as notas recebidas
  • Contadores: usam o XML como base da pré-apuração fiscal, EFD e apuração oficial no sistema contábil
  • Fiscalização (SEFAZ/RFB): monitora operações em tempo real via banco de dados centralizado

Legislação relacionada

  • Ajuste SINIEF 07/2005 — institui a NF-e
  • Decreto 7.765/2012 — obrigatoriedade nacional
  • NT 2019.001 e NT 2025.002 — atualizações do leiaute do XML

Como o BoxFiscal lida com NF-e

O BoxFiscal captura automaticamente todas as NF-e emitidas contra o CNPJ da empresa via Captura SEFAZ por NSU (Distribuição DF-e), sem que o cliente precise baixar arquivo algum. As notas emitidas pela empresa também são capturadas via certificado digital ou API.

Na tela /fiscal/documentos, todas as NF-e aparecem separadas por papel: Emitidas, Recebidas e Citadas. O motor de pré-apuração usa exclusivamente as notas autorizadas — notas denegadas ficam sinalizadas com badge vermelho e são excluídas dos cálculos.

Saiba mais sobre gestão de documentos fiscais eletrônicos no BoxFiscal.

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