NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é o documento fiscal digital que substitui o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) nas vendas a consumidor final (B2C). O DANFE da NFC-e é impresso em bobina de 80 mm, com QR Code para verificação pelo consumidor. O que é A NFC-e…

NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica modelo 65

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é o documento fiscal digital que substitui o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) nas vendas a consumidor final (B2C). O DANFE da NFC-e é impresso em bobina de 80 mm, com QR Code para verificação pelo consumidor.

O que é

A NFC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 19/2016 e funciona como a versão do varejo da NF-e modelo 55. A diferença fundamental é o destinatário: na NFC-e, o comprador é o consumidor final (pessoa física ou jurídica sem fins comerciais). O documento pode ser emitido com ou sem identificação do CPF do consumidor.

Assim como a NF-e, a NFC-e é um XML assinado digitalmente, autorizado pela SEFAZ em tempo real (modo online) ou com contingência offline por até 24 horas (modo SAT/offline).

Como funciona

  1. O sistema de frente de caixa (PDV) gera o XML da NFC-e a cada venda
  2. O XML é transmitido à SEFAZ imediatamente após o pagamento
  3. A SEFAZ autoriza e retorna o protocolo
  4. O DANFE 80 mm é impresso com QR Code e chave de acesso
  5. O consumidor pode consultar a nota em qualquer portal SEFAZ estadual usando o QR Code

Em caso de queda de internet, o sistema opera em contingência offline: emite localmente e transmite o lote quando a conexão voltar.

Para quem importa

  • Varejistas e restaurantes: obrigados a emitir NFC-e (ou SAT em SP) para cada venda no balcão
  • Franquias e redes multi-loja: cada caixa precisa de certificado digital e parametrização de série
  • Consumidores: podem verificar a autenticidade da nota pelo QR Code
  • Contadores: as NFC-e emitidas compõem o Faturamento da empresa (saídas) na pré-apuração

Legislação relacionada

  • Ajuste SINIEF 19/2016 — institui a NFC-e
  • Convênio ICMS 182/2015 — autoriza os estados a exigir NFC-e
  • Cada estado tem legislação própria de obrigatoriedade por porte de faturamento

Como o BoxFiscal lida com NFC-e

O BoxFiscal captura, processa e pré-apura as NFC-e emitidas pela empresa da mesma forma que a NF-e modelo 55. No dashboard, as NFC-e aparecem no bloco Faturamento (saídas), separadas das entradas. O DANFE 80 mm pode ser gerado e enviado por e-mail ou WhatsApp diretamente pelo portal.

O Relatório Sintético consolida NF-e e NFC-e num único total de Faturamento, mantendo o motor canônico que impede inflação da receita declarada.

Saiba mais sobre gestão de documentos fiscais no BoxFiscal.

Conteúdo relacionado

30 dias grátis · sem cartão de crédito

Pronto para automatizar seu fiscal?

Capture NF-e/NFC-e/NFS-e da SEFAZ, audite com 6 regras e entregue o Kit Contador Mensal Automatizado. Sem planilha. Sem pen drive. Sem retrabalho.

Começar grátis Ver recursos

Suporte humano · Pré-apuração em 1 mês de teste · LGPD-compliant