O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal digital que comprova a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele substitui os antigos conhecimentos de transporte em papel (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário) e é autorizado pela SEFAZ antes ou durante o transporte.
O que é
O CT-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007 e tornou-se obrigatório de forma progressiva a partir de 2012. Funciona de modo análogo à NF-e: é um arquivo XML assinado digitalmente, transmitido para a SEFAZ, que retorna um protocolo de autorização com chave de acesso de 44 dígitos.
O CT-e referencia as NF-e das mercadorias transportadas e é emitido pela transportadora — não pelo remetente ou destinatário da carga.
Tipos de CT-e por modal:
- Rodoviário (mais comum)
- Aéreo
- Aquaviário
- Ferroviário
- Dutoviário
- CT-e OS (Outros Serviços, para serviços de transporte não modais clássicos)
Como funciona
- A transportadora recebe a carga com a NF-e da mercadoria
- Emite o CT-e referenciando as NF-e transportadas e o valor do frete
- O CT-e é transmitido à SEFAZ e autorizado
- O CT-e autorizado acompanha o transporte junto com o DACTE (documento auxiliar impresso)
- O tomador do serviço (remetente ou destinatário) pode manifestar-se via evento
Para quem importa
- Transportadoras: obrigadas a emitir CT-e para cada coleta/entrega de carga
- Embarcadores: precisam conciliar o CT-e com a NF-e da mercadoria e com o custo do frete
- Contadores: CT-e é base para escrituração do ICMS sobre transporte e crédito de PIS/COFINS sobre frete
Legislação relacionada
- Ajuste SINIEF 09/2007 — institui o CT-e
- NT 2020.005 — versão 3.00 do CT-e
- Convênios ICMS específicos por modal
Como o BoxFiscal lida com CT-e
O CT-e está em avaliação no roadmap do BoxFiscal. Atualmente o sistema processa NF-e, NFC-e e NFS-e. A captura e pré-apuração de CT-e está prevista em release futura conforme demanda dos clientes.
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