Manifestação do Destinatário — Confirmar ou Desconhecer NF-e

A Manifestação do Destinatário é o evento fiscal pelo qual o destinatário de uma NF-e declara, perante a SEFAZ, se confirma a operação, desconhece a nota ou declara que a operação não foi realizada. Além de ser uma obrigação em muitos casos, é o mecanismo que autoriza a SEFAZ a liberar o XML completo da…

Manifestação do Destinatário — confirmar ou desconhecer NF-e

A Manifestação do Destinatário é o evento fiscal pelo qual o destinatário de uma NF-e declara, perante a SEFAZ, se confirma a operação, desconhece a nota ou declara que a operação não foi realizada. Além de ser uma obrigação em muitos casos, é o mecanismo que autoriza a SEFAZ a liberar o XML completo da NF-e para o destinatário via Distribuição DF-e (NSU).

O que é

A manifestação do destinatário é regida pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e disponibiliza quatro eventos:

Ciência da Operação (210210)

destinatário toma ciência da nota, mas ainda não confirma o recebimento — libera o XML completo na Distribuição DF-e

Confirmação da Operação (210200)

destinatário confirma que a mercadoria foi recebida ou o serviço prestado

Desconhecimento da Operação (210220)

destinatário declara não conhecer a nota — possível uso indevido do seu CNPJ

Operação não Realizada (210240)

destinatário confirma que conhece a nota, mas a operação não ocorreu de fato

Como funciona

Sem a manifestação:

  • A SEFAZ só entrega o resumo da NF-e para o destinatário (sem o XML completo)
  • O destinatário não pode escriturar a nota sem o XML completo

Com a "Ciência da Operação":

  • A SEFAZ libera o XML completo para o destinatário via Distribuição DF-e
  • O destinatário pode, então, escriturar e manifestar definitivamente (confirmar ou desconhecer)

Prazo para manifestação definitiva: 180 dias após a emissão da NF-e.

Para quem importa

  • Destinatários de NF-e: a Confirmação libera o XML e protege contra usos indevidos do CNPJ
  • Contadores: a manifestação é campo de conferência na EFD e obrigação prevista em legislação
  • Empresas com muitos fornecedores: sem manifestação automatizada, o controle manual é impraticável

Legislação relacionada

  • Ajuste SINIEF 07/2005 — define os eventos de manifestação
  • Portaria CAT-162/2008 (SP) e equivalentes estaduais — obrigatoriedade da manifestação

Como o BoxFiscal lida com Manifestação do Destinatário

O BoxFiscal permite enviar a manifestação do destinatário diretamente pela tela de documentos, sem precisar acessar o portal da SEFAZ ou outro sistema. Um clique no documento e o evento é transmitido.

A manifestação é integrada à Captura SEFAZ por NSU: ao manifestar "Ciência da Operação", o BoxFiscal automaticamente retorna para buscar o XML completo da nota na próxima consulta NSU.

Isso fecha o ciclo: captura automática → ciência → XML completo → pré-apuração.

Saiba mais sobre gestão de documentos fiscais no BoxFiscal.

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