IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o imposto federal cobrado sobre produtos que passaram por processo de industrialização — transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação. Incide tanto na saída da indústria quanto na importação. A alíquota varia por NCM (código do produto) e pode chegar a mais de 300% em produtos como cigarros. O…

IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o imposto federal cobrado sobre produtos que passaram por processo de industrialização — transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação. Incide tanto na saída da indústria quanto na importação. A alíquota varia por NCM (código do produto) e pode chegar a mais de 300% em produtos como cigarros.

O que é

O IPI tem base constitucional no art. 153, IV da CF/88 e é regulamentado pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI). É administrado pela Receita Federal.

Características principais:

Não cumulativo

Crédito nas entradas de insumos, débito nas saídas de produtos industrializados.

Seletivo

Alíquota mais alta para produtos supérfluos ou nocivos (bebidas, cigarro, armas), menor para bens essenciais.

Extrafiscal

Pode ser alterado por decreto do Executivo (sem necessidade de lei), usado como instrumento de política econômica.

A alíquota de cada produto está na Tabela TIPI (Tabela de Incidência do IPI), classificada por NCM.

Como funciona

Uma indústria de móveis compra madeira (insumo) com IPI de 5% e vende o sofá produzido com IPI de 10%:

  • Crédito de IPI na entrada da madeira: R$ 5 (5% de R$ 100)
  • Débito de IPI na saída do sofá: R$ 30 (10% de R$ 300)
  • IPI a recolher = R$ 30 − R$ 5 = R$ 25

Empresas que apenas compram e revendem (comércio) geralmente não são contribuintes de IPI — o IPI incide só na industrialização e na importação.

Para quem importa

  • Indústrias: recolhem IPI mensalmente; crédito nas entradas de insumos
  • Importadores: pagam IPI no desembaraço, junto com II (Imposto de Importação)
  • Contadores: IPI compõe a EFD ICMS/IPI (SPED), com registros específicos por operação

Legislação relacionada

  • CF/88, art. 153, IV — competência federal
  • Decreto 7.212/2010 — RIPI (Regulamento do IPI)
  • Tabela TIPI — alíquotas por NCM (atualizada pela Receita Federal)

Como o BoxFiscal lida com IPI

O BoxFiscal captura e exibe os valores de IPI declarados em cada NF-e na pré-apuração. No Relatório Sintético, o IPI aparece no bloco de Impostos junto com ICMS, ICMS-ST, FCP, PIS e COFINS.

Para indústrias com volumes altos de IPI, o BoxFiscal entrega a visão espelho do XML para conferência — a apuração oficial do IPI permanece no sistema contábil do contador.

Saiba mais sobre gestão de documentos fiscais no BoxFiscal.

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