O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional de ICMS cobrado por alguns estados sobre a circulação de determinados produtos ou sobre o DIFAL em vendas interestaduais. A alíquota é de até 2% e incide sobre produtos considerados supérfluos ou de alto valor, como bebidas alcoólicas, armas, perfumes e veículos.
O que é
O FCP tem base constitucional no art. 82 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e foi regulamentado pela LC 111/2001. Cada estado decide se adota o FCP e para quais produtos.
Nos estados que aplicam o FCP:
- O FCP incide sobre o mesmo valor-base do ICMS
- Aparece no XML da NF-e como campo separado:
<vFCP>,<vFCPST>e<vFCPUFDest>(no DIFAL) - Alíquota máxima de 2%
Como funciona
Exemplo: venda interestadual de bebida alcoólica para consumidor final em MG.
- Alíquota ICMS interestadual: 12%
- Alíquota interna MG: 18%
- DIFAL: 6%
- FCP MG sobre o DIFAL: 2%
- Total ICMS + DIFAL + FCP = 12% + 6% + 2% = 20% sobre a base
O FCP destacado no XML é campo obrigatório quando aplicável e integra a base da nota fiscal na EFD.
Para quem importa
- Emitentes com vendas interestaduais para consumidor final: precisam calcular FCP junto ao DIFAL quando o estado destino exige
- Emitentes de bebidas e produtos supérfluos: podem ter FCP incidindo mesmo em operações dentro do estado
- Contadores: FCP deve ser registrado separadamente no SPED e nas guias de recolhimento
Legislação relacionada
- ADCT, art. 82 — base constitucional do FCP
- LC 111/2001 — regulamenta o FCP
- Legislação estadual específica de cada UF (nem todos os estados adotam)
Como o BoxFiscal lida com FCP
O BoxFiscal captura os campos <vFCP>, <vFCPST> e <vFCPUFDest> do XML e exibe os valores de FCP no bloco de Impostos do Relatório Sintético, junto com ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.
O cadastro da empresa tem o campo "Recolhe FCP" para indicar que a empresa opera com esse adicional, permitindo que a pré-apuração seja mais precisa.
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