IS — Imposto Seletivo (Reforma Tributária)

O IS (Imposto Seletivo) é o novo tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É apelidado de "imposto do pecado" por incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas, armas, veículos de alta emissão e similares. O…

IS — Imposto Seletivo (Reforma Tributária)

O IS (Imposto Seletivo) é o novo tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É apelidado de "imposto do pecado" por incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas, armas, veículos de alta emissão e similares.

O que é

O IS foi regulamentado pela Lei Complementar 214/2025 e convive com o IBS e a CBS. Enquanto o IBS e a CBS são gerais (incidem sobre todos os bens e serviços com crédito), o IS é monofásico e sem crédito para os elos seguintes da cadeia — similar ao IPI seletivo atual.

Bens e serviços sujeitos ao IS (conforme LC 214/2025):

  • Cigarros, charutos e derivados do tabaco
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Veículos automotores de alta emissão
  • Armas e munições
  • Serviços financeiros (em avaliação)
  • Bens e serviços minerais com alto impacto ambiental

A alíquota do IS é definida por legislação federal específica para cada categoria.

Como funciona

O IS é cobrado em cascata na produção ou importação — não há crédito para os elos seguintes. Isso é diferente do IBS e da CBS, que são não cumulativos.

Exemplo: fabricante de cigarro paga o IS na saída. O distribuidor e o varejista não pagam IS novamente — mas o IS já embutido no preço do fabricante compõe o custo da mercadoria para toda a cadeia.

O IS entra gradualmente a partir de 2027 conforme o cronograma da EC 132/2023, e suas alíquotas devem compensar (em parte) a extinção do IPI para produtos supérfluos.

Para quem importa

  • Indústrias de tabaco, bebidas, armas e veículos: principal impacto direto — IS substituirá parte do IPI seletivo
  • Importadores desses bens: IS incide no desembaraço
  • Contadores e sistemas fiscais: precisam tratar o IS como campo separado no XML (NT 2025.002)

Legislação relacionada

  • EC 132/2023 — cria o IS dentro da Reforma Tributária
  • LC 214/2025 — regulamenta o IS, IBS e CBS
  • NT 2025.002 — campos IS no XML da NF-e

Como o BoxFiscal lida com IS

O BoxFiscal já lê os campos de IS declarados no XML conforme a NT 2025.002. Quando os emitentes começarem a popular esses campos, o BoxFiscal exibe os valores de IS no widget de Reforma Tributária do Dashboard e nos relatórios.

A apuração oficial do IS virá em release dedicada conforme o cronograma da Receita Federal. O preview da Reforma Tributária IBS, CBS e IS já está disponível na plataforma para que contadores e empresas acompanhem a transição sem surpresas.

Saiba mais sobre gestão de documentos fiscais no BoxFiscal.

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