Lucro Presumido — Regime de Apuração por Presunção

O Lucro Presumido é o regime tributário em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por um percentual fixo ("margem presumida") aplicado sobre a receita bruta, definido por lei conforme o tipo de atividade — independentemente do lucro real da empresa. É o regime intermediário entre o Simples Nacional e…

Lucro Presumido — apuração por presunção

O Lucro Presumido é o regime tributário em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por um percentual fixo ("margem presumida") aplicado sobre a receita bruta, definido por lei conforme o tipo de atividade — independentemente do lucro real da empresa. É o regime intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real.

O que é

O Lucro Presumido é disciplinado pelo Decreto 9.580/2018 (RIR) e disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não sejam obrigadas ao Lucro Real.

Percentuais de presunção do lucro (IRPJ) por atividade:

  • Comércio e indústria: 8% da receita bruta
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta
  • Atividades financeiras: 38% da receita bruta
  • Transporte de cargas: 8%

Sobre essa base presumida incide:

  • IRPJ: 15% (+ adicional de 10% acima de R$ 60 mil/trimestre)
  • CSLL: 9%

No Lucro Presumido, o PIS é cumulativo (0,65%) e a COFINS é cumulativa (3%) — sem crédito de entradas.

Como funciona

Empresa de consultoria (serviços), faturamento trimestral de R$ 300 mil:

  1. Presunção = R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
  2. IRPJ = R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
  3. CSLL = R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640
  4. PIS = R$ 300.000 × 0,65% = R$ 1.950
  5. COFINS = R$ 300.000 × 3% = R$ 9.000

Total de tributos federais no trimestre: R$ 33.990

Para quem importa

  • Profissionais liberais e empresas de serviços: a presunção de 32% pode ser desvantajosa se a margem real for menor
  • Empresas com margens altas: o Presumido pode ser mais simples e vantajoso que o Real
  • Contadores: apuram IRPJ e CSLL trimestralmente; PIS e COFINS mensalmente

Legislação relacionada

  • Decreto 9.580/2018 (RIR) — percentuais de presunção
  • Lei 9.718/1998 — PIS/COFINS cumulativos
  • Lei 9.249/1995 — base do Lucro Presumido

Como o BoxFiscal lida com Lucro Presumido

No cadastro da empresa, o regime "Lucro Presumido" ativa o modo de pré-apuração correto para PIS/COFINS cumulativos (0,65% e 3%). A Tese do Século pode ser habilitada para empresas do Presumido com ação judicial habilitada — excluindo o ICMS da base de cálculo da receita para fins de PIS/COFINS.

O Relatório CFOP exibe a faixa PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo lado a lado, permitindo ao contador conferir com o seu sistema antes de transmitir a EFD Contribuições.

Saiba mais sobre gestão de documentos fiscais no BoxFiscal.

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