Reforma Tributária: cronograma de IBS, CBS e IS de 2026 a 2033

Em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional 132/2023 redesenhou o sistema tributário brasileiro sobre consumo — o mais profundo desde a Constituição de 1988. Entre 2026 e 2033, cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) darão lugar a três: o IBS, a CBS e o IS. E o XML da sua NF-e…

Reforma Tributária 2026: IBS, CBS e IS no XML, cronograma 2026-2033

Em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional 132/2023 redesenhou o sistema tributário brasileiro sobre consumo — o mais profundo desde a Constituição de 1988. Entre 2026 e 2033, cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) darão lugar a três: o IBS, a CBS e o IS. E o XML da sua NF-e já começou a mudar: a NT 2025.002 da SEFAZ introduziu os novos campos em homologação desde o quarto trimestre de 2024.

Para contadores, fiscais internos e donos de empresa, o desafio não é apenas entender a teoria — é saber exatamente o que muda na operação, no sistema emissor e na pré-apuração mês a mês. Este guia reúne o cronograma oficial 2026–2033, os novos campos do XML e o impacto por regime fiscal, com base nas fontes primárias: EC 132/2023, LC 214/2025 e NT 2025.002 SEFAZ.

Se você tem empresa no Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional — ou assessora clientes nesses regimes —, leia até o final. A transição já começou.

Por que a Reforma Tributária aconteceu

O sistema tributário sobre consumo vigente até 2025 acumulava décadas de distorções. Cinco tributos com regras distintas, competência em três esferas (federal, estadual e municipal), guerra fiscal entre estados via benefícios de ICMS, cumulatividade em parte das cadeias e mais de 40 alíquotas de ICMS diferentes dependendo do produto e da unidade federativa. O custo de conformidade — o tempo e dinheiro que as empresas gastam só para calcular impostos corretamente — chegava a ser maior que o próprio imposto em algumas operações.

A EC 132/2023, aprovada em 20 de dezembro de 2023 após anos de tramitação, estabeleceu o arcabouço constitucional da Reforma. A LC 214/2025 regulamentou os detalhes: alíquotas de referência, regimes específicos por setor, funcionamento do Comitê Gestor do IBS e regras de transição. O modelo adotado segue o princípio do destino — o imposto fica no estado e município onde o consumo acontece, e não onde o produto foi fabricado ou o serviço foi prestado. Isso elimina, na prática, a guerra fiscal entre estados.

Não-cumulatividade plena é outra mudança estrutural: qualquer empresa que compra um insumo tributado por IBS e CBS pode aproveitar o crédito integral, independentemente do regime do fornecedor. O sistema antigo tinha restrições que geravam crédito “fantasma” e disputas administrativas intermináveis.

Os 3 novos tributos: IBS, CBS e IS

A Reforma cria três tributos sobre consumo. É importante não confundi-los entre si nem com o IPI (que permanece, com função extrafiscal).

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS (LC 214/2025, Art. 1º e seguintes) substitui o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal). Sua gestão é compartilhada por meio do Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela EC 132/2023 e composto por representantes dos estados e municípios. A alíquota de referência é fixada pelo Comitê e distribuída entre estados e municípios conforme critérios definidos na LC 214/2025. Cada ente pode ajustar marginalmente sua alíquota dentro dos limites fixados.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS substitui o PIS e a COFINS. É de competência federal, administrada pela Receita Federal do Brasil. A Cartilha CBS da Receita Federal detalha o funcionamento: alíquota uniforme, não-cumulatividade plena, aproveitamento de crédito por qualquer insumo tributado na cadeia. Empresas no regime cumulativo de PIS/COFINS sentirão a maior diferença: passam a ter crédito integral, mas pagam a alíquota cheia sem a presunção do regime simplificado. Empresas do Lucro Real e Presumido que já aplicam a Redução de Impostos PIS/COFINS pela exclusão do ICMS da base precisarão mapear como a CBS impacta esse cálculo a partir de 2027.

IS — Imposto Seletivo

O IS incide sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente (EC 132/2023, Art. 153, VIII). A lista inclui: cigarros e derivados de tabaco, bebidas alcoólicas, refrigerantes e bebidas açucaradas, veículos poluentes e extração de recursos naturais não renováveis. O IS não é um “imposto de tudo” — tem escopo restrito e objetivo extrafiscal (desestimular o consumo de produtos prejudiciais). Empresas que não atuam nesses segmentos não são afetadas pelo IS.

Importante: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não é extinto pela Reforma — continua existindo, com ajustes em sua base, mantendo a função extrafiscal na proteção da indústria nacional. Não confunda IBS com IPI.

Cronograma oficial da Reforma Tributária: 2026 a 2033

A EC 132/2023 estabelece uma transição de oito anos para evitar choque no sistema produtivo. O cronograma abaixo é o oficial, conforme o texto constitucional e a LC 214/2025:

Ano O que acontece
2026 Período de teste: CBS cobrada à alíquota de 0,9% e IBS à alíquota de 0,1%. Os valores são compensáveis integralmente com PIS/COFINS devidos no mesmo período. O objetivo é testar a tecnologia, o Comitê Gestor e os sistemas dos contribuintes sem impacto financeiro líquido.
2027 CBS passa a vigorar em alíquota plena. PIS e COFINS são extintos. O IS começa a incidir sobre os produtos da lista da EC 132/2023.
2028 ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente. IBS começa a vigorar com alíquotas iniciais enquanto ICMS e ISS ainda existem em paralelo.
2029–2032 Transição progressiva: a cada ano, ICMS e ISS perdem percentual de suas alíquotas enquanto IBS ganha o correspondente. Em 2029, a redução é de 1/5 do ICMS/ISS; em 2032, de 4/5. O percentual exato de cada ano é definido pela LC 214/2025 e pelo Comitê Gestor.
2033 Vigência plena. ICMS e ISS são extintos. Apenas IBS, CBS e IS permanecem como tributos sobre consumo.

Disclaimer: este conteúdo é informativo. O cronograma e as regras da Reforma Tributária podem ser ajustados por normativas posteriores. Consulte sempre seu contador e o site oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O que muda no XML da NF-e: NT 2025.002 SEFAZ

A NT 2025.002, publicada pela SEFAZ, foi o primeiro reflexo técnico da Reforma no documento fiscal eletrônico. Em homologação desde o quarto trimestre de 2024, a nota técnica adiciona campos obrigatórios ao schema XSD da NF-e para suportar os novos tributos.

Novos campos e tags

Dentro do bloco <imposto> de cada item da NF-e, surgem novas tags aninhadas:

  • <IBSCBS> — bloco que agrupa os valores de IBS e CBS por item de produto
  • vTribIBS — valor do IBS calculado sobre o item
  • vTribCBS — valor da CBS calculada sobre o item
  • vTribIS — valor do IS calculado (quando aplicável ao produto)

No bloco <total> da NF-e, o campo vIBSCBS traz o somatório dos valores de IBS e CBS de todos os itens. O campo vIS traz o total do Imposto Seletivo.

Novos códigos CST para IBS/CBS

A NT 2025.002 introduz uma tabela de CST específica para IBS e CBS (análoga à tabela CST de PIS/COFINS, mas com novos códigos). Esses códigos identificam a situação tributária de cada item em relação ao IBS e à CBS — se é tributado, isento, com alíquota zero, com redução de base, entre outros. Os códigos novos coexistirão com os CSTs de PIS/COFINS durante o período de transição (2027–2032) e os substituirão integralmente a partir de 2033.

Campos do destinatário ganham importância

O princípio do destino muda a relevância dos dados do destinatário. O estado e o município do destinatário determinam qual parcela de IBS lhe cabe — o que exige que o CNPJ, o endereço e o município do destinatário estejam corretos e atualizados no cadastro do emissor. Erros de endereço que antes eram apenas formais agora têm impacto direto na distribuição do tributo.

Validações novas no schema XSD

O schema XSD da NT 2025.002 inclui novas regras de validação: presença obrigatória dos campos quando as alíquotas de IBS/CBS são maiores que zero, consistência entre o CST do IBS/CBS e o regime do emitente, e conformidade entre os valores do item e o total da nota. XML que não passar nessas validações será rejeitado pela SEFAZ — gerando multa por emissão irregular.

Quem é afetado e como — por regime fiscal

Lucro Real

O maior impacto é para empresas no Lucro Real. A não-cumulatividade plena do IBS e da CBS cria uma janela real de otimização: créditos sobre insumos, serviços, ativos e despesas tributadas. Mas a contrapartida é a escrituração nova — o EFD-Contribuições precisará evoluir para acomodar os campos IBS/CBS, e a pré-apuração mensal ficará mais complexa até o sistema se estabilizar. O recomendado é modelar o impacto financeiro produto a produto, com o NCM atualizado e os CSTs IBS/CBS mapeados, antes de 2027.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a CBS substitui o PIS/COFINS cumulativo pela alíquota cheia, sem presunção simplificada. O ganho potencial vem do crédito integral sobre compras — algo que o regime cumulativo antigo não permitia. O impacto líquido depende do perfil de compras da empresa: negócios com alto volume de insumos tributados tendem a se beneficiar; prestadores de serviço com poucos insumos podem ver elevação de carga.

Simples Nacional

O Simples Nacional não acaba. A EC 132/2023 preserva o regime diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A LC 214/2025 permite que empresas do Simples optem pelo regime regular de IBS/CBS — o que pode ser vantajoso para quem tem muitos créditos a aproveitar. A opção é estratégica e deve ser avaliada caso a caso com o contador. Quem não optar continua recolhendo pelo DAS unificado, com regras de transição específicas.

MEI

O MEI continua no regime próprio. As regras específicas do MEI não são alteradas pela Reforma Tributária para o empreendedor individual — o DAS do MEI incorporará os novos tributos de forma transparente, sem necessidade de cálculo separado pelo contribuinte.

Importadores

Importadores de bens sujeitos ao IS (veículos poluentes, bebidas alcoólicas, cigarros) passam a recolher o IS na importação. O IBS e a CBS também incidem sobre a importação de bens e serviços, com direito a crédito pelo importador quando a operação for para uso em atividade tributada.

O que fazer agora, em 2026

O período de teste de 2026 é a oportunidade de preparar o sistema sem impacto financeiro líquido. As ações prioritárias para contadores e fiscais internos:

  • Atualizar o sistema emissor para suportar os novos campos da NT 2025.002. Emitir NF-e sem os campos em ambiente de produção quando exigido resultará em rejeição pela SEFAZ.
  • Atualizar o gerenciador de XML (captura, leitura e pré-apuração) para interpretar os novos blocos <IBSCBS> e vIS. Sem isso, os relatórios ficam cegos para os novos tributos.
  • Mapear NCM e CST IBS/CBS de todos os produtos do portfólio. A classificação correta do NCM determina a alíquota de IBS/CBS e se o produto está sujeito ao IS.
  • Treinar a equipe fiscal nos novos códigos e na lógica de crédito do IBS/CBS. Confundir CST PIS/COFINS com CST IBS/CBS durante a transição é um erro fácil e caro. Um auditor fiscal automático com conferência pré-SPED ajuda a detectar exatamente esse tipo de incompatibilidade antes de transmitir.
  • Modelar o impacto financeiro produto a produto: comparar a carga atual (PIS/COFINS + ICMS/ISS) com a projetada (CBS + IBS) usando as alíquotas de referência da LC 214/2025. Isso permite ajustar precificação antes que a carga mude de verdade em 2027.
  • Verificar o cadastro do destinatário: endereço, município e CNPJ corretos em todos os clientes — o princípio do destino depende disso.

Riscos para quem não se preparar

A transição gradual pode dar uma falsa sensação de segurança. Mas os riscos para quem deixar para depois são concretos:

  • XML rejeitado pela SEFAZ: a partir de 2027, NF-e sem os campos obrigatórios do IBS/CBS será rejeitada. Paralisação de faturamento até resolver o problema técnico — e multa por emissão irregular retroativa.
  • Crédito perdido por escrituração errada: não-cumulatividade plena só funciona se a escrituração estiver correta. Crédito não aproveitado no período correto pode não ser recuperável depois.
  • Concorrente com vantagem de precificação: quem modelar o impacto antes ajusta o preço de venda com antecedência. Quem descobrir na hora pode repassar para o consumidor de forma abrupta — ou absorver a diferença.
  • Contador como gargalo: escritórios que não se capacitarem para a Reforma vão acumular clientes sem orientação no final de 2026 e em 2027. Quanto antes a capacitação, menor o risco de sobrecarga.

Como o BoxFiscal acompanha a Reforma

O BoxFiscal já lê os campos da NT 2025.002 no XML em produção. Para ver como o widget Preview Reforma Tributária funciona no dashboard e quais relatórios já mostram IBS, CBS e IS lado a lado com ICMS, PIS e COFINS legados, acesse a página de Reforma Tributária IBS/CBS/IS.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

Quando exatamente acabam o ICMS e o ISS?

Oficialmente em 2033. A extinção não é abrupta: a partir de 2028, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas progressivamente a cada ano enquanto o IBS aumenta no mesmo ritmo. Em 2033, a redução chega a 100% e os tributos são extintos.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. A EC 132/2023 mantém o Simples Nacional como regime diferenciado e favorecido. O que muda é que empresas do Simples terão a opção — não a obrigação — de recolher IBS e CBS pelo regime regular em vez do DAS unificado. Essa escolha pode ser estratégica dependendo do volume de créditos a aprovechar. Consulte seu contador para avaliar.

O MEI muda alguma coisa?

Não para o empreendedor individual. O MEI continua com seu regime próprio e o DAS do MEI incorporará os tributos de forma transparente, sem que o MEI precise calcular IBS ou CBS separadamente.

Já posso emitir NF-e com os campos IBS/CBS?

Em homologação, sim — desde a NT 2025.002. A obrigatoriedade em produção segue o calendário SEFAZ de implantação para o período de teste de 2026. Verifique com seu sistema emissor se a versão atual já suporta o schema XSD atualizado.

Como saber o NCM correto para IBS/CBS do meu produto?

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto é o mesmo que você já usa para ICMS e IPI — é o mesmo código de 8 dígitos. A LC 214/2025 e os atos do Comitê Gestor definem as alíquotas de IBS/CBS por NCM. O que pode mudar é a alíquota associada ao seu NCM específico e se o produto entra na lista do IS. Consulte a tabela de referência no site do Comitê Gestor do IBS.

Vou pagar mais ou menos imposto com a Reforma?

Depende do regime, do setor e do perfil de compras. A LC 214/2025 estabelece alíquotas de referência com o objetivo de manter a carga tributária total equivalente à atual — mas o impacto por empresa varia. Empresas com muitos insumos tributados tendem a se beneficiar da não-cumulatividade plena. Serviços com baixo volume de compras tributadas podem ver elevação pontual. A modelagem caso a caso com o contador, usando as alíquotas de referência da LC 214/2025, é o caminho correto.

Conclusão: a Reforma já começou — prepare-se em 2026

A Reforma Tributária (EC 132/2023, LC 214/2025) não é uma promessa de futuro distante. O XML da sua NF-e já tem novos campos pela NT 2025.002. Em 2026, o período de teste começa com CBS e IBS em alíquotas compensáveis. Em 2027, o PIS e a COFINS são extintos. Quem esperar para entender só em 2027 vai chegar atrasado.

O momento de preparar o sistema, mapear os NCMs, treinar a equipe e modelar o impacto financeiro é agora — enquanto o risco ainda é zero e o sistema ainda permite errar em homologação.

Acesse nossa página pilar Reforma Tributária 2026 para o guia completo, atualizado a cada publicação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

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